TJPE - Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Decretada na sentença condenatória. Inexistência de ilegalidade.
«Não existe nenhum impedimento ao Magistrado em decretar a prisão preventiva de condenado em sentença condenatória, pois o CPP, art. 311 reza que a detenção provisória poderá ocorrer em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal. A única obrigatoriedade é da adequada fundamentação do decreto prisional, porque, tendo em vista a natureza excepcional da prisão preventiva, o motivo (ordem pública etc.), ou motivos, deve estar convenientemente lastreados em fatos concretos e não em conjecturas subjetivas do que poderá acontecer. Foi o que ocorreu no caso em tela, como destacou o Julgador em sua sentença. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas Corpus denegado. Decisão unânime.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)