TJPE - Habeas corpus. Homicídio. Preventiva. Fuga. Citação editalícia. Réu preso ao comparecer em delegacia. Residência comprovada no endereço indicado nos autos. Motivação insubsistente. Prazo. Excesso. Audiência prevista para data que dista nove meses da prisão. Constrangimento ilegal evidente.
«1. Tendo sido o réu preso quando compareceu à delegacia de polícia para prestar depoimento como testemunha de fato diverso e havendo comprovação documental de que ainda reside no mesmo endereço que o oficial de justiça certificou não ter localizado, resta insubsistente o único esteio do édito prisional, qual seja, a fuga do distrito da culpa.
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