TJPE - Apelação cível. Responsabilidade civil. Inscrição indevida do «de cujus» em cadastro de proteção ao crédito. Danos morais «in re ipsa». Recurso provido.
«- Segundo o Lei 1.046/1950, art. 16, os empréstimos consignados em folha de pagamento se extinguem quando o consignante falece. Portanto, a inscrição da pessoa falecida em cadastros de proteção ao crédito, mostra-se indevida.- O direito relativo ao dano moral pode ser exercido pelos parentes, visto que os danos ocasionados aos falecidos atingem diretamente aqueles com ele intimamente relacionados Inteligência do artigo 12 do Código Civil
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