TJPE - Direito processual civil. Recurso de agravo em embargos de declaração em mandado de segurança. Controle de competência de decisão proferida por juizado especial cível. Impetração diretamente no Tribunal de Justiça. Impossibilidade de decisão per saltum. Competência da turma recursal dos juizados especiais. Incidência da Súmula 376/STJ. Remessa dos autos ao 1º colégio recursal de caruaru. Recurso improvido.
«O Col. STJ, através de precedente de sua Corte Especial (RMS 17524/BA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI), pacificou entendimento no sentido de admitir a impetração de Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça contra decisão proferida nos Juizados Especiais, no intuito, unicamente, de realizar o controle da competência destes - sendo vedada a análise de mérito da causa originária. Todavia, o caso dos autos apresenta peculiaridade que não permite aplicar os precedentes do Superior Tribunal de Justiça mencionados pelos Agravantes (típica hipótese de distinguishing), diante da ausência de provocação e/ou manifestação do colegiado dos Juizados Especiais sobre a questão da competência. Ato coator emanado por magistrado no exercício de suas atribuições em Juizado Especial Cível, suscetível de controle através da respectiva Turma Recursal a qual está vinculado, incidindo na espécie a Súmula 376/STJ, pois se não houve manifestação daquele colegiado sobre a questão da competência, restaria configurada decisão per saltum em caso de manifestação desta Corte antes daquela. Agravo improvido.
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