TJPE - Apelação cível. Direito civil. Ação indenizatória por perdas e danos materiais e morais. Acidente de trânsito. Primeiro autor que pleiteia danos morais indiretos em face da indisponibilidade do veículo. Caso em que o proprietário acionou o próprio seguro. Ausência de nexo causal entre o ato ilícito da empresa e a demora da seguradora em proceder com a devolução do veículo. Segunda autora que requer dano moral em razão do acidente e da omissão de assistência por parte do condutor do ônibus. Acidente que não causou lesão corporal. O susto da colisão não ultrapassa a esfera do mero aborrecimento. Omissão de assistência. Acidente que ocorreu no horário da madrugada. Autora sozinha no veículo. Hipótese que enseja a reparação pelos danos morais. Verba indenizatória de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) proporcional ao prejuízo causado. Juros de mora a contar do evento danoso. Correção monetária a partir deste julgamento. Custas e honorários advocatícios pela parte apelada. Recurso provido. Decisão unânime.
«1. A arguição do primeiro autor sobre a existência de dano moral indireto em face da demora da seguradora em proceder com a entrega do veículo não merece guarida, vez que o demandante acionou seu próprio seguro e não o da empresa causadora do acidente, como usual, inexistindo, portanto, nexo causal entre o ato ilícito cometido pela empresa ré e a demora na entrega do veículo. Com efeito, a legitimidade passiva para tal pleito seria tão somente da seguradora. Precedentes.
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