TJPE - Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Notificação de dívida. Publicação de edital em jornal de grande circulação. Portaria 202/2004 do ministério da fazenda. Publicação do edital condicionada à incerteza do endereço. Não provada a tentativa de notificação postal ou pessoal. Constrangimento do devedor. CDC, art. 42. Indenização devida. Montante fixado em R$ 5.000,00. Apelo a que se dá provimento
«1. Conforme a Portaria 202/2004 do Ministério da Fazenda, a notificação do devedor por edital está condicionada à incerteza do endereço, o que não ocorre no caso dos autos, em que o endereço consta da nota de crédito rural.
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