TJPE - Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito. Homicídio (art.121, § 2º, IV, do CP). Sentença de pronúncia. Prova de materialidade e indícios de autoria. Incidência da excludente de ilicitude da legítima defesa própria e de terceiro. Dúvida. Competência do tribunal do Júri para a análise de sua ocorrência. Absolvição sumária. Impossibilidade. Decisão mantida. Recurso improvido por unanimidade de votos
«I - O comando do CPP, art. 408, caput, estabelece que «se o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, pronunciá-lo-á, dando os motivos do seu convencimento». In casu, a prova testemunhal demonstra a materialidade delitiva e a autoria é confessada pelo réu
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