TJPE - Recurso de agravo em agravo de instrumento. Impossibilidade do credor manter o nome do devedor negativado após o ingresso de ação judicial para discussão do débito.
«A jurisprudência dos Tribunais é no sentido de ser incabível a inscrição do consumidor em cadastros de proteção ao crédito quando pendente processo onde se discute quer a totalidade quer parte do débito litigado. O perigo da demora é inverso na espécie, vez que o provimento judicial não atinge a concessionária/ agravante - que poderá ser restituída do valor desembolsado acaso seja parte vencedora - mas ao consumidor/agravado - que está em risco de sofrer o abalo do crédito ou de se submeter à uma situação vexatória em decorrência de uma possível inscrição nos órgãos de restrição ao crédito.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)