TJPE - Agravo de instrumento. Ação ordinária. Suprimento da assinatura da procuração anexada aos autos. Agravante que se encontra em estado vegetativo, conforme laudo médico acostado aos autos. Plano de saúde. Impossibilidade de negativa de cobertura aos serviços de home care (inteligência da Súmula 07, do TJPE). Tratamento de fonoaudiologia, fisioterapia respiratória e motora. Cobertura por meio dos profissionais elencados na inicial.
«- Há que se deferir o suprimento da assinatura da procuração anexada aos autos, visto que Marcos Aurélio dos Santos encontra-se em estado vegetativo, estando impedido, portanto, de firmar qualquer procuração, consoante laudo médico acostado aos autos. Deste modo, uma vez que a presente demanda visa, exclusivamente, a garantir o restabelecimento da saúde e manutenção da própria vida do autor, não se afigura razoável impedir-se seu acesso à Justiça. Ademais, resta comprovado nos autos o ajuizamento de interdição em favor do recorrente
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