TJPE - Mandado de Segurança. Tratamento Percutâneo. Insuficiência Cardíaca. Doença grave. Preliminares de ausência de prova pré-constituída e impossibilidade jurídica do pedido rejeitadas. Mérito: obrigatoriedade de fornecimento pelo Estado do tratamento. Preservação da saúde e da qualidade de vida da impetrante. Dignidade da pessoa humana. Bens de natureza constitucional. Segurança concedida.
«1 - Inicialmente, com relação à preliminar de ausência da prova pré-constituída, não merece prosperar. A impetrante colacionou aos autos o laudo médico de fl. 17, que faz prova do problema que lhe acomete, o que já é suficiente para cumprir o requisito em análise.
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