TJPE - Penal e processo penal. Apelação criminal. Júri. Homicídio qualificado. Alegação de julgamento manifestamente contrario à prova dos autos com relação ao não acolhimento da tese homicídio privilegiado e ao reconhecimento da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Anulação. Impossibilidade. Decisão dos jurados em consonância com o acervo probatório. Soberania do Júri. Recurso improvido.
«1. A anulação do julgamento somente será possível caso constatado a inexistência de qualquer prova nos autos a embasar a decisão dos jurados. Assim, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença afastado a tese de homicídio privilegiado e concluído pela procedência da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, de acordo com a narrativa dos fatos constantes da denúncia e com o auxílio do conjunto fático-probatório produzido no âmbito do devido processo legal, é inviável que o Tribunal proceda a juízo de valor acerca da decisão, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri.
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