TJPE - Penal e processual penal. Apelação criminal. Roubo e corrupção de menores. CP, art. 157, § 2º, I e II, c/c art. 14, II, ambos, e CP, Lei 8.069/1990, art. 244-B, todos c/c art. 70.. Materialidade inconteste. Autoria comprovada pela palavra da vítima, prova testemunhal em consonância com a confissão extrajudicial do acusado e depoimento do menor infrator. Participação de menor importância. Inocorrência. Divisão de tarefas para o fim delituoso. Réu planejou o roubo e recolheu o dinheiro. Recurso improvido, à unanimidade de votos.
«I - O acolhimento do pleito absolutório do acusado é inadmissível, visto que o conjunto fático-probatório consubstancia o édito condenatório, no sentido de demonstrar o roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, mediante grave ameaça exercida com uso de arma de fogo. Igualmente, ficou configurada a corrupção do menor diante da comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos
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