TJPE - Apelação cível. Ação revisional de contrato de financiamento c/c consignação em pagamento. Admitida a possibilidade da incidência da capitalização mensal de juros nos contratos pactuados a partir de 31.01.2000. Medida Provisória 2.170-36/2001. Ausência de contrato de financiamento nos autos. Juros remuneratórios. Inaplicabilidade da Lei de usura aos juros remuneratórios cobrados pelas instituições financeiras. Súmula 596/STF. Súmula 382/STJ. Indevidas as cobranças de despesas de serviços de terceiros e de registro de contratos realizados pelas instituições financeiras. Ressarcimento simples dos valores cobrados indevidamente. Apelo parcialmente provido.
«O STJ tem admitido a incidência da capitalização mensal dos juros nos contratos bancários pactuados a partir da data de 31 de março de 2000, desde que pactuada expressamente. Todavia, na hipótese dos autos, esta cobrança deve ser afastada diante da inexistência de prova de pactuação e da impossibilidade de se aferir em que periodicidade ocorreu a capitalização dos juros, ou seja, se mensal, anual ou diária, impõe-se o seu afastamento, sob pena de violação do dever de informação ao consumidor, disposto no CDC, art. 6º, III, ante a ausência da juntado do contrato de financiamento aos autos. Conforme o entendimento já sumulado pelo STF as instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros remuneratórios que foi estipulado na Lei de Usura (Decreto 22.626/33) . Vedada a cobrança de valores referente às despesas de serviços de terceiros e de registro de contrato, mesmo quando prevista no contrato, por violarem os artigos 39, V e 51, IV, ambos da lei consumerista. Todavia, no caso em comento, resta prejudicado o seu ressarcimento, uma vez que não há provas da cobrança da taxa de avaliação de crédito e da tarifa de emissão de carnê, muito menos dos seus valores, diante da não juntada do contrato de financiamento nos autos.»
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