TJPE - Apelação cível. Embargos de terceiro proprietário de imóvel penhorado em execução fiscal. Ausência de liame entre o embargante e a execução fiscal. Apelo improvido.
«1. O traslado da matrícula 34.204, do 1º Cartório de Registro de Imóveis do Recife-PE, acostado aos embargos, evidencia a propriedade de Manoel Joviniano de Brito e sua esposa, Nisa Toledo de Brito (a embargante), sobre o apartamento 102, do Edifício Karine, imóvel localizado na Rua Jornalista Alfredo Porto da Silveira, 55, no bairro de Boa Viagem, Recife/PE - trata-se do imóvel descrito no «auto de penhora, depósito e avaliação» dos autos da execução fiscal apensa.
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