TJPE - Penal e processo penal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Recurso da defesa. Contradição das respostas dos jurados quanto aos quesitos. Não caracterizado. Decisão contrária a provas dos autos. Novo julgamento. Recurso provido.
«1. Com o surgimento da Lei 11.689/2008, o CPP, art. 483 passou a ser obrigatória a indagação se o jurado absolve o acusado, desde que reconhecida a materialidade e a autoria em quesitos anteriores, pouco importando qual tenha sido a tese sustentada pela defesa.
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