TJPE - Ação rescisória. Improcedência. Violação a literal disposição de Lei não configuração. Manutenção da sentença rescindenda.
«Não há se falar em violação aos Lei 9.096/1995, art. 15-A,CPC/1973, art. 649, XI e CPC/1973, art. 655-A, § 4º, ambos, já que os três dispositivos mencionados, passaram a fazer parte do ordenamento jurídico pátrio somente a partir do ano de 2008. A sentença, porém, foi proferida em 26 de fevereiro de 2007, tendo transitado em julgado em 19 de março também do ano de 2007, ou seja, quando ainda nem estavam em vigor os dispositivos legais nos termos em que pretendido pelo partido autor. O fato de a ora ré estar filiada ao partido político no qual pretendia concorrer às eleições, há pelo menos um ano antes do pleito, tal como prevê o Art. 10 da Resolução 21.608/04, não é argumento para desconstituir o trânsito em julgado da sentença.
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