TJPE - Direito constitucional, administrativo e processual civil. Prescrição. Inocorrência. Relação jurídica de trato sucessivo. Inteligência da Súmula do STJ, enunciado 85. Precedente do TJPE. Servidores estatutários. Professores. Incorporação de 3,5% do salário mínimo regional. Hora-aula. Extensão de vantagens. Impossibilidade. Súmula do STF, enunciado 339. Apelação julgada procedente.
«1. No que toca à percepção de parcelas pecuniárias, é absolutamente pacífico nesta Corte de Justiça Estadual, bem como no STJ, que a prescrição renova-se mês a mês, pois se trata de relação jurídica de trato sucessivo. In casu, cabível a aplicação da Súmula do STJ, enunciado 85, que remata:»Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação». Precedente: TJPE - Recurso de Agravo 122553-2/01 - Comarca de Recife. Recorrente: Estado de Pernambuco. Recorrido: Eduardo de Barros Melo. Rel. Des. José Ivo de Paula Guimarães.
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