TJPE - Civil e processual civil. Ação de indenização. Danos morais e materiais. Seguro de vida. Apólice. Cancelamento. Prêmio. Devolução. Descabimento.
«Os valores pagos a título de pecúlio por invalidez ou morte não são passíveis de restituição, uma vez que a entidade suportou o risco. E, embora não tenha ocorrido o sinistro, nem por isso deixaram os associados de usufruir da prestação do serviço na vigência do contrato, que é, por natureza, oneroso. A rescisão unilateral do contrato por parte da seguradora, por si só, não assegura ao demandante a devolução das parcelas pagas. Enquanto permaneceu hígido o contrato de seguro de vida pactuado entre as partes, perdurou a obrigação da seguradora de cumprir com o mesmo, pois, acaso tivesse ocorrido qualquer sinistro com o segurado que estivesse coberto pela apólice, o próprio segurado ou seus beneficiários receberiam a indenização correspondente, pois, é da natureza do seguro a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto, que poderá gerar o dever de indenizar.»
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