TJPE - Processual civil. Hipótese de continência das ações de usucapião, reintegração de posse e reivindicatória. Recursos de apelações contra as sentenças que julgaram improcedentes as pretensões autorais. Quanto a aquisição originária de propriedade imobiliária temos que ausênte o requisito animus domini. Existência de contrato de comodato. Não configuração de hipótese de usucapião. Consequencia de preservaçao das sentenças proferidas nas ações acima elencadas. Recursos não providos por unanimidade.
«Nos autos, clara observa-se a hipótese de ausência de requisito legal de admissibilidade da prescrição aquisitiva da propriedade imóvel, pela figura da usucapião, já que indispensável a presença dos requisitos do decurso de tempo, da posse mansa, pacífica e ininterrupta e o exercício desta com animus domini, além do justo título e boa-fé para certas circunstâncias. In casu, prejudicada a hipótese de usucapião, uma vez que a ocupação e utilização do imóvel da controvérsia ocorreram unicamente por ato de mera permissão de seu proprietário, expresso na figura do comodato. Portanto, não foi possível observar satisfeitos os requisitos essenciais para a configuração da hipótese de usucapião. Com efeito, a posse é o poder de fato sobre a coisa, enquanto que a propriedade traduz-se no poder de direito incidente sobre a posse. Logo, o fato objetivo da posse, unido ao tempo, opera a transformação do fato da posse em direito, uma vez constatado que durante o lapso temporal o que animou o possuidor foi o sentimento de dono (animus domini).
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