TJPE - Processual civil. Embargos de declaração. Omissao, contradição e obscuridade não verificadas. Inovaçao no processo. Rediscussão de matéria já decidida. Respostas à questionamentos. Impossibilidade. O tribunal não é órgão de consulta. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Caráter geral. Embargos rejeitados. Decisão unânime.
«1. O embargante não busca, com a oposição destes embargos, sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição, mas, ao contrário, pretende levantar discussão acerca do mérito da demanda e de questionamentos que não foram objeto da decisão embargada. Impossibilidade de inovação. Além do mais, o STJ já decidiu que o Tribunal não é órgão de consulta.
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