TJPE - Direito processual civil. Julgamento em conjunto de agravos legais em apelações cíveis. CPC/1973, art. 557, § 2º. Ação de interdito proibitório. Imóvel pertencente á pessoa jurídica de direito privado não integrante da administração pública indireta. Natureza pública do bem afastada. Presença dos requisitos insertos no CPC/1973, art. 932. Deferimento da proteção possessória. Sentença mantida. Ação de reintegração de posse. Ilegitimidade ativa ad causam. Sentença confirmada. Negativa de seguimento às apelações pelo relator. Possibilidade. CPC/1973, art. 557. Agravo não provido. Decisão unânime.
«I - Trata-se de julgamento em conjunto do Agravo Legal aviado em combate a decisão unipessoal que negou seguimento ao recurso de Apelação Cível 0187892-2, mantendo-se a sentença recorrida que julgou procedente o pedido de interdito proibitório (Processo 0000731-95.2006.8.17.0370) e do Agravo Legal manejado em face da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de Apelação Cível 0188037-5, mantendo-se a sentença proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse (Processo 0001180-53.2006.8.17.0370), que extinguiu o feito sem incursão no mérito, ante o reconhecimento da ilegitimidade da parte Autora, ora Agravante.
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