TJPE - Recurso de agravo. Diferença de 11,98%. Conversão em urv. Pensionistas de magistrados. Diferenças remuneratórias. Reestruturação da carreira. Novo regime jurídico remuneratório. Limitação temporal. Possibilidade. Prescrição quinquenal. Ocorrência. Recurso de agravo improvido. à unanimidade.
«1 - Como medida preparatória para implantação do Plano Real, a Lei 8.880/1994 determinou a conversão da moeda então vigente, o Cruzeiro Real, em Unidade Real de Valor - URV, estabelecendo, como data para efeito da modificação do padrão monetário nos salários dos trabalhadores em geral, incluídos os servidores públicos de todos os Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, o dia 1º de março daquele ano. Ocorre que a alteração operada naqueles moldes considerou, como base para o cálculo, o valor em cruzeiros reais do equivalente em URV na data do pagamento do último salário percebido, por força da Medida Provisória 457/94, o que acabou por infligir aos servidores públicos que recebem seus vencimentos antes do último dia do mês substancial perda remuneratória no percentual de 11,98%, referente aos dias não computados.
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