TJPE - Processo civil. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Ação rescisória. Ausência alegações finais. Nulidade processual aviada em sede de embargos de declaração. Intempestividade. Arguição que deve ocorrer até a sustentação oral do julgamento. Preclusão temporal. Ausência de prejuízos. Princípio da pas de nulitté sanz grief. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade do julgado. Manifesto propósito protelatório da parte. Manifestação da parte contrária. Desnecessidade. Imperatividade dos lindes previstos no CPC/1973, art. 535, mesmo que os aclaratórios sejam interpostos com o objetivo de provocar o prequestionamento. Rejeição dos embargos. Precedentes citados.
«1. O acórdão proferido em ação rescisória, sem prévia oportunidade às partes para as razões finais, não induz a nulidade do processo, se o defeito deixou de ser arguido a tempo, isto é, até a sustentação oral na sessão de julgamento. Precedentes: STJ - Processo REsp 589970 / CE. RECURSO ESPECIAL 2003/0159094-1. Relator(a) Ministro ARI PARGENDLER (1104). Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA. Data do Julgamento 14/03/2006 Data da Publicação/Fonte DJ 29/05/2006 p. 230. No mesmo sentido: STJ - Processo REsp 23626 / RS. RECURSO ESPECIAL 1992/0014745-3. Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA.
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