TJPE - Embargos de declaração em apelação criminal. Contradição, omissão e obscuridade. Inocorrência. Tese e provas analisadas quando do julgamento do recurso. Cabimento restrito às hipóteses elencadas em lei. Rejeição dos embargos. Decisão unânime
«1. À luz da legislação processual penal (CPP, art. 619, caput), o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses em que houver obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade, na sentença ou no acórdão, sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou o tribunal, não servindo, portanto, para obrigar o julgador a renovar ou reforçar a fundamentação do decisório, situação que resta evidenciada quando os embargos se limitam a rediscutir matéria.
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