TJPE - Constitucional e administrativo. Preliminar de carência de ação. Não conhecida. Ausência de comprovação do fornecimento. Fornecimento da medicação ambrisentan 5 mg. Paciente possuidor de eisenmenger, hipertensão arterial pulmonar severa (cid I.27.0) e insuficiência cardíaca grave (cid I.50.0). Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Aplicação da Súmula 18/TJPE. Segurança concedida. Decisão unânime.
«1. O simples fato de o medicamento ter passado a integrar a lista fornecida pelo SUS não garante que o medicamento esteja sendo fornecido ao impetrante, vez que não há nos autos qualquer prova de seu percebimento, persistindo, desta forma, a pretensão resistida.
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