TJPE - Penal e processual penal. Conflito negativo de competência entre os juízos da 10ª Vara criminal e do 1º juizado especial criminal ambos da capital. Remessa dos autos à justiça comum. Acusado não encontrado. Aplicação do disposto no parágrafo único, do Lei 9.099/1995, art. 66. Ausência de prévio esgotamento de todos os meios necessários à localização do réu. Remessa prematura ao juízo comum. Retorno dos autos ao juizado. Decisão. Unanimemente deu-se provimento ao conflito suscitado, para declarar competente o juizo de direito do 1º juizado especial criminal da comarca da capital-pe.
«A nossa jurisprudência tem entendido em diversos julgados que é necessário o esgotamento de todos os meios disponíveis para localização da parte, antes de se proceder à citação por edital. Portanto, deveria o Juízo suscitante (1º Juizado Especial Criminal da Capital) ter esgotado previamente todos os meios disponíveis à localização do autor do fato, o que não ocorreu no presente caso. Devendo assim o feito ser devolvido ao Juizado Especial Criminal da Capital, uma vez que a remessa dos autos à justiça comum foi prematura. Conflito de jurisdição conhecido. Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital-PE declarado competente. Decisão Unânime.»
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