TJPE - Direito constitucional e administrativo. Preliminar de prescrição do fundo do direito rejeitada, à unanimidade de votos. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Regimental prejudicado, sem discrepâncias.
«1. Preliminar de prescrição do fundo do direito rejeitada, sem discrepâncias. Para além de não nos encontrarmos diante de uma lei de efeitos concretos, consoante entendimento jurisprudencial consolidado neste TJPE, não se vislumbra dos autos a presença de uma negativa prévia e expressa da Administração Pública acerca da pretensão ora deduzida pelo agravado, circunstâncias que evidenciam a renovação periódica (mês a mês) da suposta lesão ao direito da aludida parte, fazendo incidir, por conseguinte, a aplicação da Súmula 85/STJ. A LCE 59/04 não suprimiu a gratificação ora perseguida do patrimônio jurídico do recorrido. Ao contrário, o que se pretendeu com o ingresso da presente ação foi, justamente, dado o alegado caráter geral da GRPO ali instituída em prol unicamente dos militares da ativa, fazer estender o seu pagamento em favor da referida parte, na qualidade de inativo e em homenagem a antiga regra constitucional da paridade de vencimentos, de sorte que a suposta lesão a esse seu pretenso direito consiste em uma relação jurídica de trato sucessivo, razão pela qual impende que a preliminar seja rejeitada.
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