TJPE - Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35). Alegação de nulidade do feito em razão da ausência de intimação da defesa acerca da realização da audiência para oitiva de testemunhas no juízo deprecado. Não-acolhimento. Prescindibilidade da aludida intimação quando a defesa houver sido intimada acerca da expedição de carta precatória. Súmula 273/STJ. Precendentes. Alegação de excesso de prazo. Não-acolhimento. Constatação do enceramento da instrução criminal. Superação da matéria atinente ao excesso de prazo. Súmula 52/STJ. Inexistência de novos fatos ensejadores da revogação da prisão preventiva do paciente. Manutenção da custódia cautelar. Mandamus denegado. Decisão unânime.
«1. Considerando que, no caso vertente, a defesa foi devidamente intimada acerca da expedição de carta precatória, concluo que é perfeitamente dispensável a sua intimação acerca da realização de audiência para oitiva de testemunhas no juízo deprecado, bem assim que a ausência desta última não enseja qualquer nulidade, nos termos da Súmula 273/STJ.
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