TJPE - Processual civil e do consumidor. Ação revisional de contrato de arrendamento mercantil. Ausência de estipulação no instrumento sobre capitalização mensal, taxa de juros remuneratórios, tarifa administrativas (tac) e comissão de permanência. Repetição em dobro. CDC, art. 42, parágrafo único. Provimento parcial.
«Restou incontroverso nos autos a falta de previsão contratual dos seguintes encargos: capitalização mensal, comissão de permanência, taxa de juros remuneratórios e taxas administrativas (TEC, TEC, etc); Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é lícita a cobrança da capitalização mensal, comissão de permanência e TAC/TEC (em contratos firmados até 30/04/2008), desde que expressamente pactuado; A alteração da taxa de juros remuneratórios em mútuo bancário depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado; Na hipótese, a taxa cobrada pela instituição revelou-se inferior àquele parâmetro, motivo por que não deve ser modificada; Cabível a repetição do indébito em dobro, de conformidade com o CDC, art. 42, parágrafo único; Recurso parcialmente provido somente para revogar a alteração dos juros remuneratórios, mantendo a taxa originalmente cobrada.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)