TJPE - Agravo de instrumento. Imóvel comprado na planta. Atraso na entrega. Pleito de pagamento dos aluguéis despendidos. Antecipação de tutela. Presença dos requisitos.
«1. Estando a autora/recorrente em dia com suas obrigações contratuais perante a construtora, não pode se ver prejudicada pela demora na conclusão das obras, pois a ocorrência de fatos supervenientes que venham a atrasa-las faz parte do risco da atividade, não podendo a construtora transferir ao consumidor o prejuízo pelo não cumprimento de sua parte no contrato.
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