TJPE - Constitucional. Administrativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Preliminar de ilegitimidade passiva do estado de Pernambuco. Não acolhimento. Responsabilidade solidária com a funape. Inteligência do art. 94, «caput» e § 1º, da Lei complementar estadual 28/00. Preliminar rejeitada à unanimidade. Concessão de tutela antecipada. Possibilidade. Litispendência. Inexistência. Guarda patrimonial. Possibilidade. Ausência de duplicidade de pagamento. Verba que não possui caráter propter laborem. Equiparação dos proventos dos militares inativos aos que se encontram na atividade. Observância do CF/88, art. 40. Violação à cláusula de reserva de plenário. Não ocorrência. Agravo a que se nega provimento à unanimidade de votos.
«1 - No caso dos presentes autos, no há que se falar em ilegitimidade passiva do Estado de Pernambuco em razão da imputação de sua responsabilidade solidária com a FUNAPE, dada pelo caput e § 1º, do artigo 94, da Lei Complementar Estadual 28/00. Preliminar rejeitada à unanimidade.
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