TJPE - Seguridade social. Agravo de instrumento. Administrativo e previdenciário. Pensão previdenciária. Universitário. Tempus regit actum. Fumaça do bom direito e risco de dano irreparável. Ausentes. Recurso improvido. Decisão por maioria.
«1 - No caso em tela, a agravada começou a receber pensão previdenciária sob a égide da Lei Estadual 7.551/77, posto que o óbito do seu genitor ocorreu em 01/03/1995 (doc. fls. 31). Resta verificar, então, se a recorrida atende aos requisitos previstos nesta legislação, a saber, idade menor de 25 anos, desde que universitária. Perlustrando a prova carreada aos autos, observo que a agravada encontrava-se com menos de 25 anos quando foi surpreendida com a suspensão do benefício, uma vez que nasceu em 03/02/1992 (doc. fls. 30), bem ainda que estava devidamente matriculado em instituição de ensino superior, conforme se afere da declaração do curso Superior de Letras da Faculdade Luso-brasileira - fl. 32.
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