TJPE - Civil e processual civil. Ação ordinária. Seguro saúde. Cirurgia. Fornecimento de material especificado. Negativa. Recusa injusta. Fornecimento de material diverso. Dano moral. Indenização. Arbitramento. Desatendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Redução. Falta de interesse de agir. Preliminar não conhecida.
«Ao plano de saúde não é dado o direito de se insurgir contra a especificação de material, indicado pelo médico assistente do usuário enfermo, que deve utilizado em procedimento cirúrgico, salvo quando em benefício do paciente. A injusta recusa de fornecimento de material necessário ao procedimento cirúrgico do paciente configura-se inadimplemento contratual e enseja o reconhecimento ao direito de indenização por danos morais. O arbitramento da indenização por danos morais tem que atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte e a onerosidade excessiva da ré. O valor de R$ 20.000,00 arbitrado na sentença afigura-se exagerado, sendo pertinente sua redução para a quantia de R$ 10.000,00, mais condizente com a situação em apreço. O fato da seguradora de saúde ter fornecido material diverso daquele solicitado pelo médico assistente do enfermo, não enseja falta de interesse de agir. Preliminar não conhecida.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)