TJPE - Responsabilidade civil. Empresa concessionária de serviço público. Transporte de lixo. Acidente com vítima fatal. Responsabilidade objetiva. Danos morais.
«A responsabilidade das concessionárias e permissionárias de serviço público, no que se refere aos danos causados a terceiros, é de natureza objetiva, somente podendo ser afastada nas hipóteses de comprovada culpa exclusiva da vítima e de caso fortuito ou força maior. O ônus de comprovar a existência da excludente de responsabilidade é da própria empresa prestadora de serviço público. A perda de um parente muito próximo e o consequente sentimento de vulnerabilidade, sem dúvida, causam aflições, angústias e desequilíbrio do bem-estar, com reflexo no comportamento psicológico do individuo, indiscutivelmente inseridos na órbita do dano moral.»
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