TJPE - Mandado de segurança. Constitucional e processo civil. Concurso público. Nomeação. 1. Governador do estado de Pernambuco. Ilegitimidade passiva. Art. 37, VIII, da constituição estadual. Competência para prover cargos públicos. Poderes para assegurar o cumprimento da ordem judicial. Preliminar rejeitada. 2. Falta de interesse de agir. Fundamento inerente a mérito. Prejudicada. Mérito. Candidata aprovada fora do número de vagas. Desistência do candidato nomeado anteriormente classificado. Surgimento da vaga. Direito à nomeação. Segurança concedida. Agravo regimental prejudicado.
«I. Na esteira da jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça: «Autoridade coatora, em mandado de segurança, não é somente a que executa o ato impugnado, mas quem responde por ele, isto é, quem tem poderes de mando e competência para corrigi-lo, na hipótese de ilegalidade, quando executado por outro agente.» (RMS 20618 / SP, Relator: Min. Paulo Medina, Órgão Julgador: Sexta Turma, Data do Julgamento: 04/05/2006, Data da Publicação/Fonte: DJ 12/06/2006 p. 543).
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)