TJPE - Processual penal. Apelação criminal. Homicídio qualificado. Rejeição das preliminares de extinção da punibilidade pela prescrição e de violação ao princípio da irretroatividade. Matéria meritória em que se requer desclassificação para a figura privilegiada e exclusão da qualificadora do meio cruel. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Versões contrapostas. Opção do conselho de sentença pela tese acusatória consubstanciada na prova dos autos. Prevalência do princípio da soberania dos veredictos. Apelo não-provido. Decisão unânime.
«2. Em face do que dispõe o art. 117 do CPB, não há como acolher a primeira preliminar defensiva de extinção da punibilidade pela prescrição, considerando a ocorrência de sucessivas causas de interrupção do curso do prazo prescricional. Quanto à segunda preliminar, denota-se entendimento equivocado da defesa, na medida em que, com relação à revelia do acusado, foi suscitada a violação ao princípio constitucional que veda a retroatividade da lei penal mais gravosa, o que, na realidade, não ocorreu. Ao declarar a revelia do réu, o magistrado monocrático seguiu rigorosamente o preceito legal vigente à época do fato, aplicando a determinação contida no CPP, art. 366, na sua redação original (Decreto-lei 3689/41) . Portanto, impõe-se a rejeição das preliminares suscitadas pela defesa, por falta de amparo legal.
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