TJPE - Seguridade social. Apelação cível. Alegação de nulidade. Sentença citra petita. Inocorrência. Mérito. Aposentadoria de servidor público. Direito intertemporal paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003 e se aposentaram após a referida emenda. Possibilidade. Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º e Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º, e Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º. Preenchimento das regras de transição. Aplicação do piso nacional do magistério aos inativos. Lei 11.738/2008, art. 2º, § 5º. Verbas acessórias e honorários advocatícios. Pedido implícito. Apelos não providos. Parcial provimento do reexame necessário.
«1 - Cuida-se de reexame necessário e apelações cíveis interpostas pelo Município de Jurema e pelo Instituto de Previdência do Município de Jurema em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jurema (fls. 126/127-v) que, nos autos da Ação Ordinária 0000454-25.2010.8.17.0860, julgou procedente o pedido inaugural para condenar os réus ao pagamento de proventos correspondentes ao piso salarial do magistério à autora (Lei 11.738/08) , nele incluídas eventuais gratificações, abonos e demais parcelas salariais, entendendo-a como amparada pela paridade assegurada aos servidores públicos inativos pelas Emendas Constitucionais 43/2001 e 47/2005.
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