TJPE - Duplo grau obrigatório de jurisdição e apelação cível em ação ordinária. Administrativo. Revisão de pensão especial. Equiparação em face do subsídio que o de cujus, na condição de vereador, perceberia se vivo fosse. Inviabilidade. Benefício destituído de natureza previdenciária. Reexame necessário e apelo voluntário improvidos. Sentença mantida.
«1. De proêmio, tem-se que o decisum em apreço, ao contrário do que consignado pelo magistrado sentenciante, está submetido ao duplo grau obrigatório de jurisdição, notadamente por se tratar de sentença ilíquida (no tocante ao pagamento de diferenças já vencidas), ressaltando-se que as consequências da ordem judicial de atrelamento da questionada pensão (vitalícia) ao valor do salário mínimo têm aptidão para produzir efeitos (ex nunc) patrimoniais indefinidos, tudo a atrair a incidência do disposto no CPC/1973, art. 475, I.
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