TJPE - Ação de inventário. Alvará judicial de autorização da permuta por área construída, a título oneroso, dos únicos bens do inventário. Discordância de um dos herdeiros manifestada antes da sentença autorizativa. Ausência de enfrentamento da questão pelo Juiz a quo. Contraditório violado. Nulidade da sentença. Ação anulatória. Terceiro comprador que assumiu os riscos do negócio. Contrato de permuta tornado sem efeito.
«Demonstrada a resistência de um dos herdeiros em relação à alienação dos bens a inventariar pela via da permuta por área construída, bem como verificado que o requerimento de alvará foi formulado tão somente pela inventariante, cabia à sentença, inexoravelmente, enfrentar essa questão controvertida, motivando a autorização judicial, sob pena de violação do direito subjetivo do herdeiro preterido em decorrência da ausência de contraditório e motivação. Não se apresenta como terceiro de boa-fé terceiro que tem conhecimento da divergência entre os herdeiros e, mesmo assim, assume os riscos da realização do negócio de permuta firmado com o espólio.»
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