TJPE - Civil. Telemar. Inscrição indevida em órgão de restrição ao crédito. Pressupostos da reparação civil. Ausência de prequestionamento. Dano presumido. Quantum indenizatório razoável
«I. É firme o entendimento jurisprudencial que se norteia no sentido de que «a simples inscrição indevida do nome da recorrida nos cadastros de inadimplentes já é suficiente para gerar dano reparável. Precedentes». (STJ-4ª Turma, REsp 653.568-MG, Rel. Min. Jorge Scartezzini). Inquestionável, in casu, a ocorrência do dano moral. II. Indenização proporcional ao agravo sofrido, conforme os parâmetros estabelecidos pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade. III. Ausência de argumento capaz de modificar a decisão em sede de Apelação. IV. Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, mantendo incólumes as decisões anteriores.»
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