TJPE - Direito processual civil. Instituição financeira em liquidação extrajudicial. Exigência de que a citação seja feita na pessoa do liquidante. Aplicação da teoria da aparência. Possibilidade. Garantia do acesso à justiça. Acidente de veículo. Transferência do salvado. Interesse da seguradora.
«A despeito da condição de liquidanda da Instituição Financeira, é plenamente aplicável a teoria da aparência no que se refere à validade da citação, já que também nessa hipótese o acesso ao liquidante é limitado - assim como é limitado o acesso aos representantes legais das pessoas jurídicas ordinariamente - , devendo ser admitida a entrega da correspondência ao funcionário da sociedade em liquidação extrajudicial. É razoável que os restos do veículo acidentado passem a pertencer à seguradora, após o pagamento da indenização, ficando esta sub-rogada nos direitos de propriedade do veículo. Portanto, o interesse na entrega do bem é da própria seguradora, que deverá exigi-lo pelas vias apropriadas, e não do banco financiador. Apelo não provido.»
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