TJPE - Apelação cível. Contrato com pessoa analfabeta. Ausência dos requisitos. Inscrição indevida. Dano moral. Ocorrência. Correção monetária e juros de mora. Incidência das súm. 54 e 362, do STJ.
«1. Na contratação com pessoa analfabeta, ou que não pode escrever, deve constar, além da digital, uma assinatura a rogo e o autógrafo de duas testemunhas, a garantir a ciência dos termos do instrumento, a teor do disposto no artigo 215, § 2º e, por analogia, nos artigos 595 e 1865, ambos do CC.
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