TJPE - Apelação cível. Arrolamento. Tributário e sucessório. Inobservância do procedimento previsto no CPC/1973, art. 1.031, § 2º. Apelo provido.
«1. Na espécie, não foi observado o procedimento descrito no CPC/1973, art. 1.031, § 2º, verbis: «Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou adjudicação, o respectivo formal, bem como os alvarás referentes aos bens por ele abrangidos, só serão expedidos e entregues às partes após a comprovação, verificada pela Fazenda Pública, do pagamento de todos os tributos».
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