TJPE - Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Divergência entre os cálculos elaborados pelas partes. Nomeação de perito judicial. Alegação de erro grosseiro. Ausência de juntada de procuração e de documentos necessários à formação do instrumento. Inteligência do CPC/1973, art. 475-B, § 3º.
«1 - De acordo com o CPC/1973, art. 475-M, § 3º, «a decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação». Tratando-se de decisão que entendeu ser o caso de impugnação ao cumprimento de sentença, quando, na verdade, referia-se aos cálculos de liquidação, cabível o recurso de agravo de instrumento, não existindo, portanto, erro grosseiro;
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