TJPE - Apelação cível. Administrativo. Constitucional. Policiais militares da pmpe. Seleção interna para matrícula em curso de formação de sargento do ano de 1994. Matrícula de militares com notas inferiores por força de liminar em processo judicial do qual não fizeram parte os apelantes. Preterição não configurada. Exigência de exame psicotécnico. Prejuízo não comprovado. Apelo parcialmente provido, tão-somente para afastar o fundamento (prejudicial de mérito) adotado pela sentença de primeiro grau, e, ato contínuo, em aplicação do direito à espécie, julgar improcedente o pedido.
«1. Na hipótese dos autos, pretendem os autores, ora apelantes, a anulação do edital de convocação para matrícula no Curso de Formação de Sargentos da PMPE do ano de 1994, sendo-lhes assegurada, em ato contínuo, a matrícula em um próximo curso de formação, sem a necessidade de submissão a novo processo seletivo prévio.
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