TJPE - Apelação cível. Ação monitória. Cheque prescrito. Documento novo juntado. Preliminar. Cerceamento de defesa. Nulidade da sentença afastada. Matéria unicamente de direito. Ilicitude do negócio jurídico não configurado. Apelação improvida.
«1. É dispensável a intimação da parte contrária para falar sobre documento novo, nos termos do CPC/1973, art. 398, quando restar demonstrada, de forma inequívoca, a irrelevância do documento e o prejuízo da parte.
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