TJPE - Processo civil. Recurso de agravo regimental contra decisão terminativa em sede de apelação. Extinção do processo. Ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Omissão do autor em informar endereço hábil e suficiente para que se realizasse a citação. Negou-se provimento ao recurso de agravo regimental à unanimidade.
«1. OCPC/1973, art. 282 estabelece que a petição inicial deve indicar o endereço, mas não qualquer endereço, e sim o endereço em que o réu possa de fato ser citado. Contudo, o autor não forneceu o endereço adequado nem requereu a modalidade de citação adequada para o quadro. Pelo narrado, fácil constatar que tiveram prazo suficiente para tomar a providência adequada, mas escolheram outro caminho, não deixando opção ao magistrado a quo, senão declarar extinto o processo, sem enfrentamento da questão meritória.
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