TJPE - Processual civil. Embargos de declaração. Fornecimento de medicamento. Dever do estado. Carência de ação. Não conhecida. Ausência de comprovação do fornecimento. Fornecimento da medicação ambrisentan 5 mg. Paciente possuidor de eisenmenger, hipertensão arterial pulmonar severa (cid I.27.0) e insuficiência cardíaca grave (cid I.50.0). Fixação da multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Condicionamento da entrega do medicamento à apresentação periódica de laudo e prescrição médica atualizados subscrita por profissional vinculado ao sus. Desnecessidade. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Inexistência de omissão. Recurso improvido.
«1. O simples fato de o medicamento ter passado a integrar a lista fornecida pelo SUS não garante que o medicamento esteja sendo fornecido ao embargado, vez que não há nos autos qualquer prova de seu percebimento, persistindo, desta forma, a pretensão resistida.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)