TJPE - Embargos de declaração. Inexistência de qualquer vício de procedimento a contaminar a compreensão do julgado. Desnecessidade de o órgão julgador, para expressar o seu entendimento, pronunciar-se sobre todas as questões suscitadas pelas partes ou, quiçá, responder a questionários. Rediscussão da lide com revolvimento da prova. Impossibilidade. Imperatividade de observância dos lindes do CPC/1973, art. 535 mesmo para a hipótese de manuseio do recurso de integração com o só fim de provocar o pré-questionamento explícito. Rejeição dos aclaratórios.
«I - Trata-se de julgamento em conjunto de dois Embargos de Declaração manejados pelo Complexo Industrial Portuário - SUAPE contra o Acórdão emergente do julgamento do Agravo Legal em Apelação Cível 0187892-2 e do Agravo Legal em Apelação Cível 0188037-5.
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