TJPE - Administrativo. Policial militar. Reserva remunerada. Guarda patrimonial do estado de Pernambuco. Lei estadual 11.116/94. Designação para a função de agente de segurança patrimonial. Exercício da função de segurança de autoridade. Desvio de função. Direito às diferenças remuneratórias. Súmula 378/STJ. Agravo improvido.
«1. Os agravados, militares estaduais da reserva remunerada, foram designados para o exercício da função de agente de segurança patrimonial no âmbito da Guarda Patrimonial do Estado de Pernambuco, na forma prevista pela Lei Estadual 11.116/94. Posteriormente, foram elevados à função de segurança de autoridade, por força da Portaria 22, de 12 de janeiro de 2009, editada pelo Comandante Geral da polícia Militar, cujos efeitos financeiros retroagiram a dezembro de 2008.
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